Desembargador do TJSP mantém “travas bancárias” em recuperação judicial

Publicado em 29-09-2021

Trata-se de decisão proferida em sede de juízo de retratação, por meio da qual, o Desembargador Grava Brazil, do TJSP, entendeu que, em se tratando de contrato de desconto bancário, a instituição financeira pode reter os valores recebidos pela recuperanda, relativos aos títulos adimplidos pelos sacados, que foram cedidos e descontados pelo banco.

Para o Magistrado, no caso concreto, muito embora tenha a recuperanda argumentado que os referidos valores são necessários ao exercício das suas atividades, a natureza do contrato celebrado com a instituição financeira – contrato bancário de desconto – permite a manutenção da “trava bancária”.

Isso porque, nesta modalidade de contrato, segundo o Magistrado, o cliente – recuperanda – transfere à instituição financeira o direito de receber um crédito futuro, que detém junto a um terceiro, consubstanciado em um título de crédito, mediante o pagamento antecipado do valor do ativo – deduzindo-se juros e impostos.

É por esta razão que, para o Desembargador, apesar de o pagamento dos títulos de créditos, pelos devedores originários, serem efetuados mediante depósito na conta bancária da recuperanda, a possibilidade de a instituição financeira reter tais valores, se justifica no fato de que, com a cessão dos títulos, a titularidade da quantia passou a ser do banco, e não da empresa, não cabendo a ela receber seus frutos.

A íntegra da decisão pode ser vista aqui.

A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio da RRR Advogados

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Mariana Resende

Advogada da RRR Advogados

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