Desoneração da folha para 17 setores é prorrogada até o fim de 2023

Publicado em 31-01-2022

No dia 31/12/2021, foi publicada a Lei n° 14.288/2021, aprovada sem vetos pelo presidente da República. A lei, que já está em vigor, determinou a prorrogação, até o fim de 2023, da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geraram empregos.

Visando ao incentivo de contratação de pessoal, a Lei em comento determina que as empresas beneficiadas poderão optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Segundo o Ministério da Economia, “o projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”.

As empresas dos seguintes ramos serão beneficiadas: transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, informática, circuitos integrados, tecnologia de comunicação, construção civil, obras de infraestrutura, call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e comunicação.

Para além disso, a legislação também prorrogará o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Ana Sofia Vilanova Monken

Advogada do RRR Advogados

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