Diesel, gasolina, gás de cozinha e outros combustíveis passam a ter alíquota fixa de ICMS, com incidência monofásica

Publicado em 31-05-2022

Diesel, gasolina, gás de cozinha e outros combustíveis passam a ter alíquota fixa de ICMS, com incidência monofásica

Em 11/03/2022, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar n° 192/2022, em cumprimento ao disposto no art. 155, inc. XII, alínea “h”, da Constituição Federal.

O legislador definiu que passaram a ser tributados em etapa única, com recolhimento pelo produtor ou importador, a seguinte lista de combustíveis: i) gasolina e etanol anidro combustível; ii) diesel e biodiesel; e iii) gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural.

Anteriormente, a tributação ocorria de forma plurifásica, ou seja, com tributação a cada etapa de circulação, podendo ocorrer aproveitamento do crédito na operação subsequente.

Além da questão da tributação em apenas uma etapa, a Lei também traz a uniformidade das alíquotas do ICMS em todos os estados da Federação. A alíquota deverá ser fixada mediante deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Por fim, outra alteração é a incidência da alíquota específica, por unidade de medida adotada, e não mais em percentual do valor da operação, como ocorria até então. O Confaz já aprovou o valor da alíquota do ICMS sobre o diesel para R$1,0060 por litro. A alíquota para os demais combustíveis ainda será objeto de deliberação.

A aplicação da Lei tende a simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, situação benéfica para o contribuinte.

A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

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Kessler Cotta Gomes

Advogado do RRR Advogados

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