Diesel, gasolina, gás de cozinha e outros combustíveis passam a ter alíquota fixa de ICMS, com incidência monofásica
Publicado em 31-05-2022
Diesel, gasolina, gás de cozinha e outros combustíveis passam a ter alíquota fixa de ICMS, com incidência monofásica
Em 11/03/2022, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Complementar n° 192/2022, em cumprimento ao disposto no art. 155, inc. XII, alínea “h”, da Constituição Federal.
O legislador definiu que passaram a ser tributados em etapa única, com recolhimento pelo produtor ou importador, a seguinte lista de combustíveis: i) gasolina e etanol anidro combustível; ii) diesel e biodiesel; e iii) gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural.
Anteriormente, a tributação ocorria de forma plurifásica, ou seja, com tributação a cada etapa de circulação, podendo ocorrer aproveitamento do crédito na operação subsequente.
Além da questão da tributação em apenas uma etapa, a Lei também traz a uniformidade das alíquotas do ICMS em todos os estados da Federação. A alíquota deverá ser fixada mediante deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Por fim, outra alteração é a incidência da alíquota específica, por unidade de medida adotada, e não mais em percentual do valor da operação, como ocorria até então. O Confaz já aprovou o valor da alíquota do ICMS sobre o diesel para R$1,0060 por litro. A alíquota para os demais combustíveis ainda será objeto de deliberação.
A aplicação da Lei tende a simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, situação benéfica para o contribuinte.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Kessler Cotta Gomes
Advogado do RRR Advogados