É sancionada lei que agrava penas de crimes cometidos pela internet

Publicado em 01-05-2021

O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.155/21, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.

Em relação ao crime de furto, a Lei nº 14.155/21 inclui qualificadora que estabelece pena de 04 a 08 anos e multa quando a prática se der em ambiente virtual, praticado com o uso de aparelhos eletrônicos, estejam ou não conectados à internet, com ou sem violação senhas, mecanismos de segurança ou com uso de programas invasores.

 

O texto inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Anteriormente o estelionatário — indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita — podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa.

 

O crime de invasão de dispositivo informático previsto a penalidade passa a ter pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa, aumentando-se a pena de 1/3 a 2/3 se do delito resulta prejuízo econômico.

 

A nova legislação determina que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

 

Se o delito é cometido contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta-se de um terço até o dobro, considerando-se o resultado do crime para a exasperação da reprimenda e, se dor praticado com uso de servidor de informática mantido fora do país o aumento de pena pode ir de um 1/3 a 2/3.

 

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

 

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Guilherme Gomes Sabino

Advogado do RRR Advogados

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