Empresas devem fazer o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico até 30 de maio

Publicado em 29-02-2024

A citação por meio eletrônico foi instituída por meio do artigo 246 do CPC, que assim dispõe: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”.

Em 2022, a Resolução n° 455 do CNJ regulamentou o disposto na legislação processual civil supracitada, de modo que as comunicações processuais serão realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital que centraliza as comunicações de processos que tramitam em todos os Tribunais do Brasil, com vistas a facilitar e agilizar o recebimento de citação, intimação e demais comunicações processuais, além de economizar recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.

Neste cenário, na Abertura do Ano Judiciário do CNJ que ocorreu em 20/02/2024, o Presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou a necessidade de cadastramento das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico. Caso não seja feito o cadastramento voluntário, a partir de dados disponibilizados pela Receita Federal, as empresas serão cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico de forma compulsória.

Conforme destacou o ministro, por meio da ferramenta, “as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”.

Para além disso, a ferramenta trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. A partir daí, os prazos processuais começarão a contar em três dias úteis após o envio de citações e em 10 dias corridos após o envio de intimações pelos Tribunais.

Assim sendo, a ausência de cadastramento voluntário por parte das empresas ou a utilização de informações equivocadas disponibilizadas à Receita Federal poderão acarretar atraso e perdas de prazos nos processos. Além disso, a parte que confirmar o recebimento de citação/intimação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Cumpre registrar, ademais, que o cadastramento não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), embora o CNJ faça a recomendação.

A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Irla Karen de Cavalcante Morais Advogada do RRR Advogados [email protected]