Entra em vigor a Lei Henry Borel

Publicado em 30-06-2022

A Lei n° 14.344/22, publicada no dia 25/06/2022, entra em vigor e determina a pena de 03 meses a 02 anos para quem descumprir decisão judicial que institua medidas protetivas de urgência em favor de crianças e adolescentes e, além disso, aumenta a pena de 1/3 até a metade quando o crime do homicídio for cometido contra menor de 14 anos em contexto familiar, de empregador e vítima, tutor ou curador, ou ainda se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne vulnerável.

A alcunha “Lei Henry Borel” deu-se em homenagem à criança de 04 anos, que teria sido espancada e morta, sendo os principais suspeitos do crime a mãe e o padrasto do garoto.

A Lei institui ainda a punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente, com pena prevista de 06 meses a 03 anos.

A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Guilherme Gomes Sabino

Advogado do RRR Advogados

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