Entram em vigor alterações no CTB
Publicado em 29-04-2021
As alterações no CTB abarcaram mudanças na duração da CNH, no sistema de pontuação das multas e no transporte de crianças por meio de cadeirinhas. Veja-se:
- Pontuação em caso de multa
Como era: Quando o motorista atingia 20 pontos no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração cometida, ocorria a suspensão da CNH.
Como passou a ser: A suspensão da CNH ocorrerá quando o motorista atingir:
I. 40 pontos, caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima; II. 30 pontos, caso tenha cometido uma infração gravíssima III. 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas.
A exceção será apenas para quem exerce atividade remunerada, vez que a suspensão do direito de dirigir será quando atingir 40 pontos, independente das infrações. O profissional também poderá fazer um curso de reciclagem quando atingir 30 pontos para zerar esta pontuação e não correr o risco de ter a CNH suspensa.
- Validade na CNH
O prazo de validade da CNH muda de acordo com a idade do condutor:
I. Validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade; II. Validade de 05 para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; III. Validade de 03 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
- Cadeirinha
A obrigatoriedade das cadeirinhas será analisada considerando idade, peso e tamanho das crianças:
I. Crianças de até 7 anos precisam estar na cadeirinha própria para transporte; II. A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.
Em resumo, são essas as principais alterações do CTB.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Patrícia Teodoro de Freitas Gomes Advogada do RRR Advogados [email protected]