Entraram em vigor as novas regras do PIX
Publicado em 31-01-2023
As alterações fazem parte de uma atualização prevista na Instrução Normativa do BCB nº 331, publicada em dezembro/2022, cujo objetivo foi simplificar a implementação e aprimorar a experiência dos usuários ao efetuar a gestão de limites e horários para realização das transações.
Os ajustes realizados alcançam mais de 138 milhões de usuários cadastrados no sistema desenvolvido pelo Banco Central, e contam com mudanças fundamentais:
• Novos Limites: o PIX deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período. O usuário, então, poderá transferir, de uma só vez, todo o limite do período, se assim desejar. As Instituições Financeiras terão de 24 a 48 horas para aceitar a ampliação, por outro lado, os pedidos de redução deverão ser atendidos imediatamente;
• Flexibilização do Limite Noturno: antes da entrada em vigor das novas regras, os limites de transferência eram mais baixos no período noturno, que era compreendido entre 20h à 6h do dia seguinte. Com a alteração, o usuário poderá optar pelo período noturno iniciar-se apenas às 22h;
• PIX Saque e Troco: houve aumento dos valores disponíveis nessas modalidades: agora, é possível sacar ou receber como troco três mil reais no período diurno e mil reais no período noturno. Em relação a essa alteração, os integrantes do sistema terão até 3 de abril para implementar o aumento do valor das transações;
• Transferências a Empresas: o Banco Central também retirou o limite para transferências entre contas de pessoas jurídicas pelo PIX, cabendo, agora, cada instituição financeira definir o valor máximo da transferência;
• Compras: os limites das operações PIX com finalidade de compra, que antes eram atrelados aos limites dos cartões de débito, agora, se igualaram aos limites da TED;
Além dessas mudanças, também houve alteração relacionadas ao pagamento de pensões e aposentadorias, via PIX, e facilitação de recebimento de recursos por correspondentes bancários, também via PIX.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa do BCB n° 331, clique aqui.
A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Mariana Resende
Advogada do RRR Advogados