Entra em vigor Lei que criminaliza o bullying
Publicado em 31-01-2024
A Lei nº 14.811/24, sancionada pelo Presidente da República, em 12/01/2024, criminalizou o bullying e aumentou as penas para crimes contra crianças e adolescentes. A Lei entrou em vigor na segunda-feira, dia 29/01/2024.
A Lei define o bullying como “toda forma de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, praticada por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las moral ou fisicamente”. O bullying pode ocorrer em qualquer ambiente, inclusive nas escolas, no trabalho, na família ou na internet.
A nova Lei prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem praticar bullying. A pena pode ser aumentada em até um terço se o crime for praticado contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Aumentou-se as penas para crimes contra crianças e adolescentes, como estupro de vulnerável, corrupção de menores e maus-tratos. A pena para estupro de vulnerável, por exemplo, passou de 8 a 15 anos de reclusão para 10 a 30 anos.
As intenções da Lei são proteger crianças e adolescentes da violência e garantir a sua segurança. A Lei também busca conscientizar a população sobre a importância de combater o bullying e os crimes contra crianças e adolescentes. O diploma foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
A equipe de Direito Penal do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]
Guilherme Gomes Sabino Advogado do RRR Advogados [email protected]
Sofia Sampaio Chagas Estagiária do RRR Advogados [email protected]