Estado de Minas Gerais concede a oportunidade de reparcelamento de débitos tributários até o dia 31/08/2020
Publicado em 20-07-2020
Ciente das dificuldades financeiras enfrentadas pelos cidadãos e contribuintes mineiros, em razão da pandemia de COVID-19, retratadas pelo alto índice de inadimplência da população, que em maio deste ano atingiu os impressionantes 37,8% , o Governo de Minas Gerais instituiu a possibilidade de recontratação de parcelamentos de débitos tributários por meio do Programa Regularize.
Os reparcelamentos eram anteriormente vedados. O objetivo da mudança é proporcionar à população a oportunidade de regularização dos débitos referentes a ICMS, IPVA, ITCD e taxas, suspendendo, por conseguinte, eventuais execuções fiscais, evitando a inscrição do contribuinte em dívida ativa e a efetivação de protesto extrajudicial, bem como possibilitando a obtenção de certidão regular junto a SEF/MG.
Válida desde o início de julho de 2020, a medida tem data-limite pré-estabelecida, 31 de agosto deste ano, devendo atentar-se os interessados ao referido prazo.
A equipe de Direito Tributário do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR Advogados [email protected]
Mariana Silva Chiarini Advogada do RRR Advogados [email protected]