Ex-gestores são autorizados a ter acesso às informações de convênios antigos

Publicado em 30-06-2022

O Presidente da República sancionou, no dia 24/05/2022, o texto da Lei n° 14.345/2022, promovendo alterações na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei n° 13.019/2014).

A interpretação conjunta destes dispositivos em sua atual redação permite aos ex-prefeitos e ex-governadores o acesso a todos os registros dos convênios celebrados em sua gestão, inclusive à manifestação final da concedente sobre a prestação de contas realizada, desde que os convênios tenham sido mantidos por um sistema próprio da União, o SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse).

Embora a autorização preveja um acesso integral a estas informações, certo é que os vetos do Chefe do Poder Executivo, após parecer da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Economia, foram no sentido de promover uma limitação a informações e a documentos que violem à proteção garantida aos dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da CFRB), além daqueles considerados sigilosos ou que contenham algum tipo de restrição, os quais teriam potencial de contrariar o interesse público quando acessados de forma indiscriminada, obstaculizando, por exemplo, as atividades de auditoria e as ações necessárias à tomada de decisões por parte da Administração Pública.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Marcos Vinícius da Silva

Estagiário do RRR Advogados

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