Figueirense Futebol Clube é o primeiro time de futebol a ter legitimidade reconhecida para recuperação judicial
Publicado em 30-03-2021
Em 11/03/2021, a associação civil Figueirense Futebol Clube entrou com pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente Preparatória de Pedido Recuperação Judicial, cujo objetivo imediato é o de suspender a exigibilidade dos créditos trabalhistas e quirografários detidos contra si.
O pedido, no entanto, foi negado pelo juízo de primeira instância, sob a fundamentação de que o clube é uma associação civil e não se enquadraria no conceito de sociedade empresária. Portanto, não possuiria ele legitimidade ativa, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.101/05, não podendo propor a futura ação principal, que seria a de se obter recuperação judicial.
Em sede de recurso, o Des. Torres Marques, da 4ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, por entender que a figura da associação civil não está listada no rol de entes excluídos da aplicação da Lei nº 11.101/05 (art. 2º), bem assim que o Figueirense Futebol Clube desempenha atividade econômica, decidiu pela legitimidade deste em pleitear a tutela antecedente de suspensão dos créditos e, posteriormente, a recuperação judicial. O Des. Torres Marques entende que os clubes de futebol constituídos como associação civil se equiparam “às sociedades empresárias textualmente pela Lei Pelé e, notadamente, diante da sua reconhecida atividade desenvolvida em âmbito estadual e nacional desde 12/06/1921, passível de consubstanciar típico elemento de empresa (atividade econômica organizada)”.
Logo, o Des. Torres Marques desconstituiu, de ofício, a decisão inicial e reconheceu a legitimidade ativa do Figueirense Futebol Clube para prosseguir com o pedido de tutela antecedente e, por conseguinte, de recuperação judicial.
Vale dizer que, em 2020, magistrado do Tribunal de Justiça/RJ havia reconhecido legitimidade de outra associação civil – Universidade Cândido Mendes – para requerer recuperação judicial.
Com isso, a aplicação da linha de pensamento principiológica/teleológica vem ganhando força, em detrimento da linha positivista/literal.
A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior Advogado Sócio do RRR Advogados [email protected]
João Pedro Louzada Gonçalves
Advogado do RRR Advogados
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