Fixando tese de repercussão geral, STF valida contribuição social sobre a receita bruta da agroindústria
Publicado em 31-01-2023
Por meio de uma das principais indústrias nacionais do segmento de embalagens e chapas de papelão ondulado, foi interposto recurso extraordinário para o STF derivado de decisão proferida pelo TRF-4, que julgou improcedente ação que pedia a anulação de notificação fiscal de lançamento de débito referente ao não recolhimento da contribuição agroindustrial de novembro de 2001 a agosto de 2003.
Dentre os principais argumentos da empresa, está que o TRF-4 havia validado a contribuição substitutiva, que pretende tributar a mesma base econômica já utilizada para incidência da contribuição para o PIS e COFINS.
Assim, o Ministro Dias Toffoli afastou a tese que as substituições poderiam culminar em bitributação, e reconheceu que representam apenas um adicional na alíquota da contribuição sobre a receita. Em contrariedade ao voto do relator, manifestaram-se os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Para ler o teor do acórdão proferido pelo STF, clique aqui
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Tiago Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Anna Karina Rodrigues Carneiro
Advogada do RRR Advogados