Fundações privadas não podem pedir recuperação judicial, decide STJ

Publicado em 31-10-2024

A 3ª Turma do STJ determinou, por maioria, que fundações privadas não podem se beneficiar do processo de recuperação judicial. Essa medida, aplicada a empresários e sociedades empresárias, é regulamentada pela Lei 11.101/05, que exclui expressamente fundações e entidades sem fins lucrativos de seu escopo de aplicação. O julgamento teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que destacou a intenção do legislador em limitar o acesso ao instituto de recuperação judicial exclusivamente para empresas com estrutura e finalidade empresarial.

O caso analisado envolveu fundações que enfrentavam dificuldades financeiras significativas. Referidas entidades recorreram ao STJ após terem seus pedidos de recuperação judicial questionados. Ambas argumentaram que, apesar de sua estrutura de fundação, exercem atividades econômicas e, portanto, deveriam ter direito a recuperação judicial. No entanto, as decisões em primeira e segunda instâncias negaram a continuidade do processo.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que, ao limitar o uso da recuperação judicial a empresas e empresários, o legislador pretendeu garantir a previsibilidade e a segurança jurídica no mercado. Segundo ele, os credores de fundações firmam contratos sem levar em consideração a possibilidade de uma recuperação judicial, pois as fundações, que já possuem imunidade tributária, não se organizam sob uma estrutura empresarial.

Além disso, o ministro pontuou que permitir que fundações privadas utilizem o processo de recuperação judicial geraria uma dupla contrapartida às entidades já beneficiadas por incentivos fiscais. A decisão, portanto, reafirma que fundações que exercem atividades econômicas de caráter não lucrativo devem buscar outras estratégias de ajuste financeiro, sem recorrer a um recurso jurídico reservado para o setor empresarial.

O único voto divergente foi do ministro Moura Ribeiro, que defendeu que, ao exercerem atividades econômicas, fundações deveriam ter acesso ao processo de recuperação judicial. Mesmo assim, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, consolidando o entendimento de que a recuperação judicial não é uma opção para essas entidades.

A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Larissa Sampaio Rigueira Milagres

Advogada do RRR Advogados

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