Governo Federal cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos

Publicado em 31-01-2022

A Medida Provisória nº 1.085/21, editada pelo Presidente da República, com o fim de criar o SERP, traz critérios detalhados e a forma de regulamentação do sistema, de forma a viabilizar registros de atos e negócios jurídicos eletronicamente e, ainda, de permitir o atendimento ao público de forma remota.

O referido sistema integra todos os cartórios do país, e os atos registrados ou averbados poderão ser visualizados de forma eletrônica, integrando todos os usuários da plataforma, sendo eles os cartórios, pessoas físicas e jurídicas e o poder público.

Com a implantação do SERP, haverá, ainda, a possibilidade de se proceder com assinaturas digitais sem certificação digital, dispensando a apresentação de documentos físicos para a efetivação de registros, garantindo, com isso, maior eficiência dos atos e negócios oficializados no cartório.

Em decorrência desta eficiência dos atos cartorários, o prazo para efetivação e entrega dos serviços será consideravelmente reduzido, como, por exemplo, para emissão de certidões eletrônicas de matrícula do imóvel, que passaria a ser de até quatro horas.

Toda a regulamentação e demais assuntos tratados na Medida Provisória serão de competência da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, que deverá, ainda, indicar os documentos que poderão ser consolidados em extratos eletrônicos com dados estruturados e quais informações deverão constar, de forma padronizada, na plataforma.

A equipe do RRR fica à disposição para mais informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Gabriela Salman Macedo

Advogada do RRR Advogados

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