Governo inaugura nova edição do programa de repatriação de recurso
Publicado em 30-09-2024
O Governo Federal publicou no dia 16/09/2024 a Lei nº 14.973, que dispõe sobre a nova edição do programa de repatriação de lucros “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária” (RERCT-Geral). O prazo para adesão ao programa é de 90 dias a partir da publicação da Lei.
O programa tem como finalidade a repatriação de recursos e, com sua reabertura, a regularização voluntária de bens, rendimentos e direito de origem lícita ainda não declarados no Brasil pelo pagamento de 15% de Imposto de Renda e 15% de multa. Em um cenário onde a alíquota seria de, aproximadamente, 27,5% de IR e 75% de multa, o programa se faz favorável para o contribuinte.
A última edição do programa de repatriação de lucros em 2016 gerou arrecadação de R$ 45 bilhões. O critério de distribuição desses recursos aos Estados segue o mesmo adotado para o Fundo de Participação, que, como determinado pela Lei Complementar nº 143/2013, favorece os Estados das regiões Norte e Nordeste. Os municípios que mais receberam este tipo de transferência foram os de São Paulo (R$ 1.185,8 milhões), seguidos dos de Minas Gerais (R$ 1.168,1 milhões).
Portanto, a Lei de Repatriação de Recursos se reafirma como meritória medida tributária para aumentar a arrecadação de impostos do país.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Advogado do RRR Advogados
Kessler Cotta Gomes
Advogado do RRR Advogados