Inexigibilidade do filtro de relevância como critério de admissão do recurso especial
Publicado em 01-10-2022
Em julho de 2022, foi aprovada a PEC 125/22, que alterou a redação do art. 105 da Constituição Federal, para criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: exigência de demonstração de relevância da questão jurídica discutida.
Com vistas a esclarecer a implementação do filtro de relevância, o STJ aprovou o Enunciado Administrativo 8, segundo o qual a arguição de relevância das questões de direito federal somente será exigida após a vigência de lei regulamentadora.
A proposta da lei regulamentadora ainda será elaborada pelo STJ e será remetida ao Congresso Nacional, para deliberação e aprovação.
A equipe de Direito Processual do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Irla Karen de Cavalcante Morais
Advogada do RRR Advogados