Inexigibilidade do filtro de relevância como critério de admissão do recurso especial

Publicado em 01-10-2022

Em julho de 2022, foi aprovada a PEC 125/22, que alterou a redação do art. 105 da Constituição Federal, para criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: exigência de demonstração de relevância da questão jurídica discutida.

Com vistas a esclarecer a implementação do filtro de relevância, o STJ aprovou o Enunciado Administrativo 8, segundo o qual a arguição de relevância das questões de direito federal somente será exigida após a vigência de lei regulamentadora.

A proposta da lei regulamentadora ainda será elaborada pelo STJ e será remetida ao Congresso Nacional, para deliberação e aprovação.

A equipe de Direito Processual do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Irla Karen de Cavalcante Morais

Advogada do RRR Advogados

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