Início do prazo prescricional para ação indenizatória contra seguradora é fixado pelo STJ
Publicado em 29-04-2022
A 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp n° 1.970.111/MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, alterou o entendimento sobre a data de início do prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória contra seguradora.
O entendimento fixado foi no sentido de que o prazo deve ter início a partir da ciência do segurado da negativa da seguradora à cobertura securitária. Restou superado, portanto, o entendimento anteriormente adotado pelo STJ, no sentido de que o prazo prescricional teria início a partir da data do sinistro.
A nova regra se aplica aos contratos de seguros em geral, à exceção dos seguros de responsabilidade civil, não abarcados pelo caso levado à julgamento.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Ana Sofia Vilanova Monken
Advogada do RRR Advogados