Inovação legislativa: irrelevância de consentimento do cônjuge para o procedimento de laqueadura
Publicado em 30-09-2022
A partir da sanção da Lei 14.443/22, o procedimento de esterilização voluntário, conhecido popularmente como laqueadura, poderá ser realizado em pessoas com idade mínima de 21 anos ou, independentemente da idade, quando comprovada a existência de dois filhos vivos.
Apesar da redução da idade mínima, a inovação legislativa ocorreu por meio da dispensa de consentimento do cônjuge para que a laqueadura seja realizada, exigência que era prevista na lei do planejamento familiar (Lei 9.263/96).
Inova, ainda, ao permitir que a laqueadura seja realizada durante o período de parto da mulher, desde que observadas as condições médicas bem como o prazo mínimo entre a manifestação de vontade e o parto.
Em relação ao prazo, todos os procedimentos deverão considerar o prazo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico, período em que será propiciado à pessoa interessada uma equipe multidisciplinar, que realizará aconselhamento com vistas a desencorajar a esterilização precoce.
A equipe de Direito Cível do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Irla Karen de Cavalcante Morais
Advogada do RRR Advogados