Inventário extrajudicial com herdeiro menor incapaz é autorizado pelo CNJ
Publicado em 31-08-2024
O CNJ aprovou, no dia 20 de agosto, uma medida significativa que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando envolverem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário e relatada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024.
A nova norma, que altera a Resolução CNJ n° 35/07, simplifica a tramitação desses atos ao dispensar a necessidade de homologação judicial, o que acelera o processo. Agora, o inventário pode ser registrado em cartório desde que haja consenso entre os herdeiros. Para menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial é permitido desde que a parte ideal de cada bem seja garantida.
Quando houver menores de 18 anos ou incapazes envolvidos, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja contestação de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, também deverá encaminhá-la ao juízo competente.
Em casos de divórcios consensuais extrajudiciais, envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas na esfera judicial. A medida visa reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente enfrenta mais de 80 milhões de processos em tramitação.
O pedido de providências foi formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Luísa Almeida Freitas Leal
Advogada do RRR Advogados
Mária Luiza Baz Chain Lauar
Estagiária do RRR Advogados