Inventário extrajudicial com herdeiro menor incapaz é autorizado pelo CNJ

Publicado em 31-08-2024

O CNJ aprovou, no dia 20 de agosto, uma medida significativa que permite a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando envolverem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário e relatada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024.

A nova norma, que altera a Resolução CNJ n° 35/07, simplifica a tramitação desses atos ao dispensar a necessidade de homologação judicial, o que acelera o processo. Agora, o inventário pode ser registrado em cartório desde que haja consenso entre os herdeiros. Para menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial é permitido desde que a parte ideal de cada bem seja garantida.

Quando houver menores de 18 anos ou incapazes envolvidos, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja contestação de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, também deverá encaminhá-la ao juízo competente.

Em casos de divórcios consensuais extrajudiciais, envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas na esfera judicial. A medida visa reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente enfrenta mais de 80 milhões de processos em tramitação.

O pedido de providências foi formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

[email protected]

Luísa Almeida Freitas Leal

Advogada do RRR Advogados

[email protected]

Mária Luiza Baz Chain Lauar 

Estagiária do RRR Advogados

[email protected]