Justiça admite penhora de criptomoedas para pagamento de débito trabalhista
Publicado em 30-07-2021
6ª Câmara do TRT da 15ª Região, deu parcial provimento ao pedido de empregado para determinar o prosseguimento da execução por meio de envio de ofício à Receita Federal e à plataforma “bitcoin.com”, com o intuito de identificar se os sócios da empresa possuem criptomoedas.
Segundo o relator, Desembargador Jorge Luiz Souto Maior, por se tratar de pesquisa estritamente patrimonial, a inexistência de convênio junto ao TRT 15 não é empecilho para não promover a pesquisa.
Importante registrar que o atual sistema SISBAJUD ainda não alcança as moedas virtuais, justamente pelo fato de sua emissão não ser regulada e controlada pelo Banco Central e, por consequência, não serem operadas por instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional, o que dificulta a localização e o bloqueio das moedas virtuais.
Contudo, diante dos recentes julgados, os credores passaram a se atentar ainda mais para este mercado que movimenta bilhões de reais por ano, sendo a expectativa de que o número de solicitações cresça, tanto que já se cogita a atualização do SISBAJUD, plataforma disponibilizada recentemente em substituição ao antigo BACENJUD, com o fim de possibilitar o bloqueio das moedas virtuais.
Com efeito, essa via será cada vez mais adotada como alternativa para encontrar bens de devedores em processos que restarem frustradas as tentativas de bloqueios de ativos em contas bancárias, bens imóveis ou veículos de propriedade do devedor.
A equipe de Direito Trabalhista do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Johnnatan Antônio Martins Furtado
Advogado do RRR Advogados