Justiça concede divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges
Publicado em 29-02-2024
Uma Juíza da 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos/SP decretou um divórcio que ocorreu após a morte de um dos cônjuges, retroagindo seus efeitos à data em que o processo foi iniciado.
A Juíza explicou que, conforme a jurisprudência atual, é possível decretar um divórcio depois da morte de um cônjuge, desde que a vontade de pelo menos uma das partes de se divorciar tenha sido expressa durante o processo. Ela enfatizou que essa mudança deve ser comunicada oficialmente à outra parte envolvida, o que foi feito no caso julgado através da citação no processo.
A magistrada escreveu: “A ação foi iniciada com a clara vontade da autora de se divorciar antes do falecimento do réu, que foi devidamente citado, garantindo assim a participação de ambas as partes. Por esse motivo, e porque o direito de pedir o divórcio é exclusivo da parte autora, cuja vontade foi explicitamente declarada na petição inicial, o divórcio deve ser decretado, retroagindo seus efeitos à data em que o processo foi iniciado”.
Além disso, um dos fundamentos utilizados pela Juíza para afastar a necessidade de secessão patrimonial e, decretar o divórcio post mortem imediatamente, foi o fato de que o casal não tinha adquirido bens durante a constância do matrimônio e, não havia indicação de bens deixados na certidão de óbito.
A equipe de Direito de Família do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]