Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial

Publicado em 31-07-2024

Nos últimos meses, os Tribunais Regionais Federais da 6ª e 3ª Região proferiram decisões liminares, no sentido de desobrigar empregadores com cem funcionários ou mais de publicar o relatório de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres. 

Nesse contexto, a obrigatoriedade de publicação de relatório de transparência salarial no site do Ministério do Trabalho e Emprego, duas vezes ao ano, além de ser replicado nos sites e redes sociais das empresas, é prevista pela Lei 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795 e pela Portaria nº 3714/2023 do MTE. 

Todavia, diversas companhias têm recorrido ao Judiciário para evitar essa obrigatoriedade, ao argumento de que as respectivas regulamentações infralegais excedem o previsto na Lei nº 14.611 e violam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Dito isso, a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região foi proferida em uma ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), sendo aplicável a todas as empresas do país, independentemente do setor ou Estado, por ter sido dada em sede de ação civil pública. Todavia, segundo especialistas, ainda é possível haver questionamentos sobre seu alcance, pelo fato de a entidade ter limitações territoriais.

Lado outro, a segunda decisão foi obtida pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas e Equipamentos (SINDIMAQ), em junho deste ano, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e beneficia apenas seus associados. 

Cabe ressaltar que, o desembargador Valdeci dos Santos, na decisão em favor da SINDIMAQ, fundamentou seu voto na “extrapolação do conteúdo normativo pelo poder executivo ao determinar a republicação dos relatórios pelas empresas. Além disso, seria possível ter a divulgação de informações possivelmente equivocadas ou incompletas, diante da impossibilidade de prévia manifestação das empresas”, o que poderia “ensejar danos à imagem”.

A discussão sobre o tema está no STF, em uma ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes (ADI 7612).

Nilson Reis Júnior 

Sócio do RRR Advogados

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Ana Paula Campos de Souza

Trainne do RRR Advogados

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