Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial
Publicado em 31-07-2024
Nos últimos meses, os Tribunais Regionais Federais da 6ª e 3ª Região proferiram decisões liminares, no sentido de desobrigar empregadores com cem funcionários ou mais de publicar o relatório de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres.
Nesse contexto, a obrigatoriedade de publicação de relatório de transparência salarial no site do Ministério do Trabalho e Emprego, duas vezes ao ano, além de ser replicado nos sites e redes sociais das empresas, é prevista pela Lei 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795 e pela Portaria nº 3714/2023 do MTE.
Todavia, diversas companhias têm recorrido ao Judiciário para evitar essa obrigatoriedade, ao argumento de que as respectivas regulamentações infralegais excedem o previsto na Lei nº 14.611 e violam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dito isso, a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região foi proferida em uma ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), sendo aplicável a todas as empresas do país, independentemente do setor ou Estado, por ter sido dada em sede de ação civil pública. Todavia, segundo especialistas, ainda é possível haver questionamentos sobre seu alcance, pelo fato de a entidade ter limitações territoriais.
Lado outro, a segunda decisão foi obtida pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas e Equipamentos (SINDIMAQ), em junho deste ano, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e beneficia apenas seus associados.
Cabe ressaltar que, o desembargador Valdeci dos Santos, na decisão em favor da SINDIMAQ, fundamentou seu voto na “extrapolação do conteúdo normativo pelo poder executivo ao determinar a republicação dos relatórios pelas empresas. Além disso, seria possível ter a divulgação de informações possivelmente equivocadas ou incompletas, diante da impossibilidade de prévia manifestação das empresas”, o que poderia “ensejar danos à imagem”.
A discussão sobre o tema está no STF, em uma ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes (ADI 7612).
Nilson Reis Júnior
Sócio do RRR Advogados
Ana Paula Campos de Souza
Trainne do RRR Advogados