Justiça do Trabalho usa localização de celular para analisar direito a horas extras

Publicado em 29-04-2022

Por maioria de votos, a Seção Especializada 2 do TRT-12 entendeu que a utilização do registro de localização do aparelho celular de uma empregada como evidência em processo judicial, não representa violação à intimidade da trabalhadora e pode ser atendido antes da produção de outras provas.

A decisão foi proferida nos autos do processo trabalhista movido contra instituição financeira, em que a empregada pleiteia o pagamento de horas extras. O banco solicitou ao juízo que os dados de geolocalização do telefone móvel da bancária fossem requisitados à operadora de telefonia, para que fosse utilizado como prova de que o registro das folhas de ponto da empresa estaria correto.

O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido e determinou que a pesquisa fosse feita por amostragem, indicando a localização do celular apenas em dias úteis e em 20% do período contratual. “A prova digital é mais pertinente e eficaz do que a prova testemunhal”, fundamentou a juíza, afirmando que os parâmetros da pesquisa evitariam a violação à privacidade da trabalhadora.

No julgamento do TRT-12, a maioria do colegiado (Seção Especializada 2) seguiu o voto do desembargador-relator Gracio Petrone, mantendo a decisão de primeiro grau.

Segundo ponderou o relator, a legislação não estabelece hierarquia entre os tipos de prova e afirmou que o pedido de prova digital reforça a busca efetiva da verdade real, favorecendo a rápida duração do processo.

Em análise ao caso o magistrado fez as seguintes considerações: “Se o novo meio probatório, digital, fornece dados mais consistentes e confiáveis do que a prova testemunhal, não há porque sua produção ser relegada a um segundo momento processual, devendo, de outro modo, preceder à prova oral”,

Ainda, segundo o relator, a medida não representa ofensa à garantia constitucional de inviolabilidade das comunicações ou à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), favorecendo a segurança da prestação jurisdicional. A equipe de Direito Trabalhista do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Johnnatan Antônio Martins Furtado

Advogado do RRR Advogados

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