Justiça Estadual Afasta Cobrança de ITCMD sobre Distribuição Desproporcional de Lucro
Publicado em 31-03-2025
A discussão sobre a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na distribuição desproporcional de lucros entre sócios tem mobilizado o judiciário. Recentemente, tribunais estaduais, como os de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, têm decidido a favor dos contribuintes, afastando a cobrança do imposto nesses casos. A tendência é relevante para empresas que adotam essa prática como forma de reconhecer a contribuição diferenciada de seus sócios.
Estados como São Paulo alegam que a distribuição desproporcional de lucro pode ser caracterizada como “doação disfarçada” e, portanto, sujeita ao ITCMD. No entanto, decisões judiciais têm reconhecido que essa distribuição está dentro da liberdade contratual dos sócios e não configura doação. O artigo 1.007 do Código Civil autoriza a distribuição de lucros em proporção diferente das cotas sociais, desde que prevista no contrato social ou justificada por deliberação entre os sócios.
A jurisprudência tem sido favorável aos contribuintes, especialmente em casos onde a distribuição diferenciada decorre de fatores empresariais lógicos, como o reconhecimento do esforço de um sócio na captação de clientes ou no crescimento da empresa. Ainda assim, a questão não é pacífica: algumas decisões em São Paulo mantiveram a cobrança do imposto ao entenderem que a distribuição desproporcional não tinha fundamento econômico claro.
A controvérsia pode, no futuro, ser levada ao STJ para uniformização da interpretação sobre o tema. Enquanto isso, a recomendação é que empresas que adotam a distribuição desproporcional de lucros garantam previsão contratual e documentem bem as motivações da escolha para evitar futuras autuações fiscais.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Advogado do RRR Advogados
Bárbara Ferreira do Lago
Advogada do RRR Advogados