Justiça reconhece nova recuperação judicial transnacional
Publicado em 29-02-2024
A Justiça mineira validou no Brasil o processo de recuperação judicial da Mercon Coffee Corporation, uma trading de café com operações nos Estados Unidos. Essa medida tem o propósito de resguardar a empresa, que pertence ao Grupo Mercon e enfrenta uma dívida superior a US$ 500 milhões, evitando execuções de bens e ativos no país durante sua tentativa de recuperação da crise.
A decisão é de grande relevância, representando o primeiro caso envolvendo uma empresa brasileira que busca recuperação judicial no exterior e validação no Brasil e, marcando apenas a segunda vez em que o sistema judiciário brasileiro reconhece a recuperação judicial transnacional, incluída na Lei de Recuperações e Falências em 2021.
Em suma, no processo de recuperação judicial transnacional, juízes de primeira instância têm a competência para reconhecer processos de insolvência estrangeiros e colaborar com tribunais de outros países, uma opção que antes não estava disponível. Logo, a respectiva decisão simplifica o processo em comparação com a necessidade anterior de solicitar o reconhecimento de sentença estrangeira ao STJ.
No caso em comento, o magistrado Pedro Parcekian, da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha, concedeu tutela de urgência, reconhecendo o processo estrangeiro como principal e submetendo possíveis medidas restritivas ao Tribunal de Southern District de Nova York. Outrossim, determinou a suspensão dos processos de execução e medidas individuais de credores relacionadas aos ativos do Grupo Mercon no Brasil, especialmente os da Mercon Brasil.
Todavia, apesar da decisão suspender a execução de todos os credores contra a Mercon Brasil, ainda há questões pendentes a serem decididas pelo TJMG, especialmente relacionadas aos embargos apresentados pelo Santander e Banco ABC, que alegam ter créditos fora do processo de recuperação.
Nesse sentido, o dilema se dá porque o parágrafo 3º, do artigo 167-M, da Lei de Recuperação Judicial, dispõe que o reconhecimento de processo estrangeiro principal não afeta os credores que não estejam sujeitos aos processos de recuperação.
De qualquer maneira, do ponto de vista dos negócios, essa abordagem oferece maior eficiência, permitindo que empresas solicitem recuperação judicial no local economicamente mais estratégico e, posteriormente, busquem validação em outros países.
A equipe de Direito Empresarial do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]
Gabriel Morais Dornelas Advogado do RRR Advogados [email protected]