Lei nº 14.010 estabelece as diretrizes do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado, no período da pandemia do coronavírus

Publicado em 18-06-2020

Entrou em vigor em 12/6/2020, o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET), que regula os efeitos da pandemia sob diversas questões jurídicas, dentre elas a contagem de prazos de prescrição e decadência, assembleias em pessoas jurídicas de direito privado bem assim em condomínios edilícios, usucapião, proteção de dados, além de aspectos relacionados às relações de consumo e ao direito das sucessões e de família.

Em resumo, confira alguns pontos relevantes do RJET:

  • Prescrição e Decadência: os prazos ficam impedidos (se não se iniciaram) ou suspensos (se iniciados e em curso), a partir de 12/06/2020 até 30/10/2020;
  • Assembleias gerais de pessoas jurídicas de direito privado: poderão ser realizadas até 30/10/2020 por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos seus atos constitutivos. De igual modo, poderá se dar a participação dos sócios pelos meios eletrônicos indicados pelo administrador, desde que assegure a identificação do participante e a segurança do voto
  • Assembleias condominiais: poderão ser realizadas, durante o período da pandemia, por meio virtual e, não sendo possível, os mandatos dos síndicos vencidos a partir de 20/03/2020, ficam prorrogados até 30/10/2020. Isso, porém, não desobriga o síndico de prestar contas da sua gestão;
  • Usucapião: os prazos de aquisição de propriedade imobiliária e mobiliária, por meio de usucapião, ficam suspensos de 12/06/2020 a 30/10/2020;
  • Inventário: o prazo de abertura do inventário, que é de 02 meses, a contar do falecimento, terá o seu termo inicial prorrogado para 30/10/2020, para as sucessões ocorridas a partir de 1/02/2020.  Já o prazo para a finalização do inventário, que é 12 meses, caso iniciado antes de 1/02/2020, terá o seu prazo suspenso entre 12/06/2020 a 30/10/2020 ;
  • Pensão Alimentícia: as prisões civis determinadas até 30/10/2020, por conta do não pagamento de pensão alimentícia, deverão ser cumpridas, exclusivamente, em regime domiciliar;
  • Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD: os dispositivos de lei que preveem a aplicação das sanções administrativas pelo descumprimento das normas da Lei de LGPD passam a valer a partir de 1/08/2021.

A equipe do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]