Lei proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas

Publicado em 31-05-2022

A Lei n° 14.334/22 trouxe novas disposições relativas à impenhorabilidade dos bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, mantidos por entidades beneficentes certificadas, isto é, aquelas enquadradas nos termos da LC n° 187/21.

Para os efeitos da nova Lei, são entendidos como impenhoráveis os bens elencados em seu artigo 2º, compreendendo os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem o bem, desde que quitados.

A proibição de penhora passa a valer para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária, não respondendo os imóveis por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal ou de qualquer outra natureza.

Todavia, foram excepcionadas do seu âmbito de incidência a penhora deferida para assegurar o cumprimento das dívidas relativas ao próprio bem, inclusive aquelas contraídas para sua aquisição, as derivadas de garantia real e aquelas oriundas de créditos trabalhistas e previdenciários.

A Lei foi aprovada no Senado sem alterações, conforme o projeto de relatoria do Senador Luís Carlos Heinze, tendo sido privilegiada a celeridade de sua tramitação para evitar prejuízos às entidades beneficiadas, uma vez que as mudanças no projeto tornariam necessário o retorno à Câmara dos Deputados para nova análise.

A equipe de Direito Processual Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

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Sérgio de Oliveira Junior

Estagiário do RRR Advogados

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