Lei que altera o PERSE é sancionada, isentando setor de eventos, de transporte aéreo e de combustíveis de PIS e COFINS
Publicado em 29-06-2023
Em 30/05/2023, foi sancionada a Lei 14.592/23, alterando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. O objetivo do Programa é a compensação das perdas e danos sofridos em alguns setores da economia durante a pandemia.
A nova alteração prevê a redução a zero da alíquota das contribuições PIS e COFINS que incidem sobre as receitas advindas do setor de eventos (por 60 meses), das atividades de transporte aéreo (até 31/12/2026) e de operações de óleo diesel, biodiesel, petróleo e gás liquefeito (até 31/12/2023).
Por outro prisma, o Presidente vetou os dispositivos que objetivavam a transferência dos recursos anteriormente destinados ao Serviço Social do Comércio (SESC) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
A isenção concedida tem potencial de fomentar o desenvolvimento da atividade empresarial, com possível impacto para o consumidor final, principalmente no segmento aéreo. Porém, com o veto presidencial, a Embratur seguirá com recursos orçamentários escassos, podendo distanciar o Brasil do mercado turístico internacional.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro
Sócio do RRR Advogados
Kessler Cotta Gomes
Advogado do RRR Advogados