Lei que limita uso de celulares nas escolas é sancionada

Publicado em 31-01-2025

O Presidente da República sancionou, em 13 de janeiro de 2025, a Lei 15.100/25, que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, em escolas públicas e privadas de educação básica em todo o Brasil. A norma proíbe o uso desses dispositivos durante as aulas, intervalos e recreios, exceto para fins pedagógicos, em situações emergenciais ou para assegurar acessibilidade e inclusão de alunos com necessidades específicas.

De acordo com a lei, os dispositivos podem ser utilizados em sala de aula exclusivamente sob orientação dos professores e com finalidades educacionais. O objetivo principal da medida é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo maior concentração e melhor desempenho acadêmico.

As diretrizes para implementação serão divulgadas ainda este mês, com previsão de aplicação a partir do próximo ano letivo, que se inicia em fevereiro. Inicialmente, as redes de ensino passarão por um período de adaptação para cumprir as exigências da nova norma.

A lei também estabelece estratégias educativas para conscientizar estudantes sobre os riscos do uso prolongado de telas e do acesso a conteúdos inadequados. As escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para identificar e prevenir sinais de sofrimento psíquico e mental, além de criar espaços de acolhimento e escuta para atender alunos e funcionários que enfrentem dificuldades relacionadas ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos.

A nova legislação segue uma tendência global de regulamentação do uso de celulares nas escolas, promovendo ambientes mais focados no aprendizado e na interação social.

A equipe do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Diana Val de Alburquerque Silva

Sócia do RRR Advogados

diana@resenderibeiro.com.br

 

Mária Luiza Baz Chain Lauar

Advogada do RRR Advogados

anapaula@resenderibeiro.com.br

Angélica Diniz Bernardes Rezende

Estagiária do RRR Advogados

angelica@resenderibeiro.com.br