Lei que modifica quórum de deliberação para sociedades limitadas é sancionada
Publicado em 30-09-2022
No dia 21/09/2022, o Presidente da República sancionou o projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades empresárias limitadas.
A Lei n° 14.451/2022 altera o Código Civil para facilitar a tomada de decisões em sociedades limitadas, de modo que, a partir de agora, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios, antes da integralização do capital (repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa). A regra anterior exigia a aprovação por unanimidade.
Já na hipótese de o capital social já ter sido integralizado, a norma prevê a aprovação de titulares com mais da metade do capital social. Antes, o quórum era de, no mínimo, dois terços.
Para o relator do projeto da lei, o senador Lasier Martins (Podemos-RS), a redução dos quóruns ajudará a desburocratizar o tipo societário: “O administrador profissional poderá exercer suas atribuições na sociedade mediante aprovação de titulares de mais da metade do capital social, no caso de capital totalmente integralizado.”
Além disso, a lei também flexibilizou a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para dissolução, incorporação e fusão da sociedade, ou a cessão do estado de liquidação. O quórum, que antes era de pelo menos três quartos do capital social, foi reduzido para a maioria simples.
A Lei entrará em vigor em 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 22/09/2022, e passa a ser a regra aplicável a todas as sociedades limitadas já existentes, excesso se no contrato social houver previsão de quórum de deliberação superiores, hipótese em que prevalecerá o “contratado”.
Para ler a redação da Lei 14.451/2022 clique aqui.
A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior
Sócio do RRR Advogados
Mariana Resende
Advogada do RRR Advogados