Lei que prevê marco legal da micro e minigeração de energia é sancionada

Publicado em 31-01-2022

Lei que prevê marco legal da micro e minigeração de energia é sancionada

Conhecida como marco regulatório da geração distribuída de energia, a Lei n° 14.300/2022, sancionada neste mês de janeiro, é voltada para consumidores que geram a sua própria energia elétrica por meio de fontes renováveis.

A Lei conta com mudanças graduais e sutis nas regras de geração da própria energia, garantindo que os sistemas em funcionamento e novas solicitações feitas em até um ano da data da publicação da lei sejam, até 2045, regulados pelas normais atuais.

Para que os novos usuários façam jus ao benefício é necessário se atentar ao art. 26, § 3º, incisos I, II e III, da Lei, que instituiu prazos para iniciar a injeção da energia no sistema.

Por outro lado, as solicitações feitas após o período de um ano submeterão ao modelo de transição ordenado, sendo que, os consumidores que se adequarem neste caso deverão arcar com o pagamento das tarifas relativas (i) à remuneração dos ativos dos serviços de distribuição, (ii) à depreciação e custo da operação e (iii) à manutenção do serviço, nos percentuais previstos no art. 27 da Lei.

Importante ressaltar que a Lei define como microgeradores aqueles que geram até 75kw de energia elétrica de fontes renováveis, ao passo que os minigeradores são aqueles que geram mais de 75kW até 5MW, sendo que, a partir de 2045 o limite será reduzido para 3MW, para as fontes despacháveis, como a solar (art. 1º, XIII, da Lei 14.300/22).

Para ler a integra da lei clique aqui.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

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Mariana Resende

Advogada do RRR Advogados

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