Lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos é sancionada

Publicado em 30-11-2021

A norma publicada no Diário Oficial da União no último dia 28/10/2021 permite a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros fiscais vinculados ao ICMS.

A extensão de prazo abarca os setores de comércio, prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais e atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, abarcando também a operação subsequente à da importação.

A Lei visa fomentar a atividade empresarial local e atrair investimentos. Após as alterações realizadas, o prazo do art. 3º, § 2º, da Lei Complementar 160/2017 passa para 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos pelo respectivo convênio. Os benefícios da Lei são reduzidos gradativamente a partir do 12º ano, na razão de 20% ao ano.

Além do incentivo à atividade econômica, a Lei também respalda os benefícios concedidos pelos Estados sem autorização do Confaz, situação comum no contexto da “guerra fiscal”.

A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

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Kessler Cotta Gomes

Advogado do RRR Advogados

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