Lei que visa facilitar as garantias para ampliar acesso ao crédito é sancionada.
Publicado em 01-09-2023
A Lei n° 14.652/2023 dispõe acerca da faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, seguro de pessoas, cotista do FAPI e titulares de títulos de capitalização.
A regra é aplicada nas operações de crédito concedidas por instituições financeiras que poderão ou não ser vinculadas às entidades operadoras da garantia a que se pretende oferecer, não se permitindo a imposição de obstáculos ou de restrições ao exercício de tal faculdade.
Nos casos em que será concedida a garantia, o valor ficará disponível em favor da instituição que conceder o crédito para resgate, com vistas à quitação de débitos vencidos e não pagos.
A legislação possibilita às pessoas que não possuem imóveis ou outras modalidades de garantias comumente utilizadas o acesso facilitado ao crédito, bem como a obtenção de taxa de juros mais favoráveis e a expansão dos prazos.
Para além disso, a Lei evita que os titulares dos produtos financeiros alcançados pela norma se veem obrigados a sacar os recursos em condições desfavoráveis, além de ser fortalecida a atividade econômica e fomentado o crescimento dos fundos de previdência.
A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.