Letra de Crédito de Desenvolvimento: uma nova alternativa de investimento
Publicado em 31-08-2024
A Lei que criou a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) entrou em vigor, trazendo nova alternativa de investimento de renda fixa, tendo por objetivo o fomento e desenvolvimento dos setores de infraestrutura, inovação e indústrias.
A LCD oferece aos investidores benefícios como isenção de imposto de renda para pessoas físicas residentes no Brasil. Já as pessoas jurídicas investidoras serão tributadas em 15% sobre a renda, sendo que a data de vencimento do investimento não poderá ser inferior a 12 meses em ambos casos.
A LCD é similar aos outros títulos de dívida, como as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e as LCI (Letras de Crédito Imobiliário), diferenciando delas quanto aos emissores, uma vez que as LCD poderão ser emitidas apenas pelo BNDES e outros bancos estaduais de fomento, até o teto de 10 bilhões por ano.
A LCD trará como benefícios o acesso a crédito mais barato (pequenas e médias empresas terão acesso à linha de crédito com juros mais competitivo), recursos para projetos estratégicos (direcionamento de recurso para setores estratégicos) e criação de empregos (estimula investimentos e crescimento econômico).
A criação da LCD se mostra, portanto, como nova fonte de recursos para o financiamento de projetos estratégicos de longo prazo e desenvolvimento econômico do país.
Flávio Leite Ribeiro
Advogado do RRR Advogados
Victor Paulo Santos Rodrigues
Advogado do RRR Advogados