Letra de Crédito de Desenvolvimento: uma nova alternativa de investimento

Publicado em 31-08-2024

A Lei que criou a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) entrou em vigor, trazendo nova alternativa de investimento de renda fixa, tendo por objetivo o fomento e desenvolvimento dos setores de infraestrutura, inovação e indústrias. 

A LCD oferece aos investidores benefícios como isenção de imposto de renda para pessoas físicas residentes no Brasil. Já as pessoas jurídicas investidoras serão tributadas em 15% sobre a renda, sendo que a data de vencimento do investimento não poderá ser inferior a 12 meses em ambos casos.  

A LCD é similar aos outros títulos de dívida, como as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e as LCI (Letras de Crédito Imobiliário), diferenciando delas quanto aos emissores, uma vez que as LCD poderão ser emitidas apenas pelo BNDES e outros bancos estaduais de fomento, até o teto de 10 bilhões por ano.

A LCD trará como benefícios o acesso a crédito mais barato (pequenas e médias empresas terão acesso à linha de crédito com juros mais competitivo), recursos para projetos estratégicos (direcionamento de recurso para setores estratégicos) e criação de empregos (estimula investimentos e crescimento econômico).

A criação da LCD se mostra, portanto, como nova fonte de recursos para o financiamento de projetos estratégicos de longo prazo e desenvolvimento econômico do país.

Flávio Leite Ribeiro

Advogado do RRR Advogados 

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Victor Paulo Santos Rodrigues

Advogado do RRR Advogados 

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