Marco legal das startups é aprovado pela Câmara dos Deputados
Publicado em 31-05-2021
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em 11/05/2021, o Projeto de Lei Complementar n° 146/2019, que institui o marco legal das startups. Proposto pelo ex-Deputado Federal João Henrique Holanda Caldas, o projeto passou por alterações no Senado e aguarda sanção presidencial.
Mediante aprovação do projeto, as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios, detentoras de receita bruta de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ, poderão ser classificadas como startups, devendo declarar em seu ato constitutivo o uso de modelos inovadores ou ainda que se enquadram no regime especial Inova Simples, disposto pela Lei Complementar n° 123/06, também intitulada Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Ressalta-se que para ser enquadrada nos limites deste estatuto, deverá possuir receita bruta máxima de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
No marco legal das startups, destaca-se a facilidade para receptação de investimentos, na medida em que tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão fazê-los, sem que estes investidores participem do capital social, da direção ou do poder decisório da empresa. Com a finalidade de trazer maior segurança jurídica aos investidores, o Projeto de Lei Complementar n° 146/2019 dispõe que estes não responderão por qualquer dívida da empresa, exceto em casos de dolo, fraude e simulação de investimento.
As startups poderão receber recursos por meio de fundos patrimoniais, conforme o disposto pela Lei n° 13.800/19, ou, ainda, fundos de investimento em participações (FIP), desde que se trate de empresas emergentes ou empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Sandbox, o novo formato de negócio aprovado pela Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, no fim de outubro de 2020, poderá ser aplicado às startups. Esse modelo propiciará que o projeto inovador seja testado com clientes reais, sujeito a requisitos regulatórios mais brandos e até mesmo suspensas normas de agências reguladoras, como, por exemplo, a Anvisa, por um determinado período. Conceito oriundo do Reino Unido promete viabilizar as inovações nacionais e traz consigo otimismo ao meio empreendedor.
A equipe de Direito Cível do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior
Sócio do RRR Advogados
Rodrigo Coelho dos Santos
Advogado do RRR Advogados