Medida Provisória n° 871/19 altera regras para concessão de benefícios do INSS

Publicado em 12-02-2019

Em 18/01/2019, o novo Governo Federal aprovou MP que institui Programa Especial para Análise dos Benefícios com Indícios de Irregularidade e Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que visa revisar os benefícios já concedidos pelo INSS de forma a coibir fraudes existentes. Dessa forma, todos os segurados que estiverem recebendo benefício há mais de 06 meses sem indicação de reabilitação profissional ou que não possuam data de cessação estipulada deverão ser convocados para uma nova perícia.

A MP ainda passa a determinar prazo máximo de 180 dias para requerimento de pensão por morte quando o dependente for menor de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes, iniciando o pagamento do benefício a partir da data do requerimento, não gerando direito aos valores retroativos desde a data do óbito.

No caso do auxílio-reclusão, passa-se a exigir uma carência mínima de 24 contribuições mensais, além de o benefício somente ser pago aos dependentes de segurados de baixa renda, presos em regime fechado. Além disso, a prisão de segurado da previdência social passa a ser causa de interrupção do pagamento de auxílio-doença.

Quanto ao salário-maternidade, a legislação anterior autorizava o requerimento do pagamento até 05 anos após a data do fato gerador do benefício, passando agora a viger prazo decadencial de até 180 dias após o parto ou adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

Em relação à aposentadoria rural, o Ministério da Economia criará um cadastro de segurados especiais, dentre esses os que têm direito à aposentadoria rural, cujos dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural, não sendo mais aceitas as declarações dos sindicatos rurais como prova da atividade rural. Ainda, a MP acrescenta como possibilidade de penhora de bem de família a hipótese de cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação.

A MP terá vigência de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, podendo, ao final desse prazo, ser aprovada pelo Congresso Nacional.

A equipe de Direito do Trabalho do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Alexandre Orsi Guimarães Pio Sócio do RRR Advogados [email protected]

Aysla Sabine Rocha Teixeira Advogada do RRR Advogados [email protected]