Medida Provisória nº 832/2019 moderniza forma de publicação das informações pelas sociedades por ações

Publicado em 16-09-2019

Foi publicada em 05/08/2019 a Medida Provisória n° 832/2019, que modifica a Lei de Sociedade por Ações (Lei nº 6.404/1976), para permitir que as publicações obrigatórias sejam feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários, da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação e da empresa emissora dos títulos mobiliários.

A inovação é muito bem-vinda, tendo em vista que não serão cobradas as publicações feitas por este meio, ao passo de que até então vigorava a obrigação de publicação em diário oficial e jornal de grande circulação – publicações com alto custo para as companhias.

Para permitir que isso seja possível, as publicações contarão com certificação digital de autenticidade dos documentos.

No entanto, a Lei determina que caberá à Comissão de Valores Mobiliários a regulamentação dessa publicação, devendo disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivadas no registro do comércio e quais os atos dispensarão a certificação digital de autenticidade. Além disso, caberá ao Ministro do Estado da Economia a forma de publicação e divulgação dos atos relativos às companhias fechadas. Assim, a novidade valerá apenas após a CVM e o Ministério da Economia editarem as referidas regulamentações.

Caso queira acessar a íntegra da Medida Provisória nº 832/2019, clique aqui.

A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Ione Lewicki Cunha Mello Advogada do RRR Advogados [email protected]