Ministério da Fazenda e OAB celebram acordo sobre dispositivos da MP do retorno do voto de qualidade
Publicado em 28-02-2023
Diante da edição da Medida Provisória nº 1160/2023, que reestabeleceu o voto de qualidade no CARF e trouxe outras providências, a OAB ajuizou a Ação de Direta de Inconstitucionalidade nº 7.347, questionando a constitucionalidade da referida MP.
Nesse cenário, o presidente nacional da OAB, o ministro Dias Toffoli, representantes da Fazenda Nacional e o Ministro da Fazenda se reuniram no dia 14/02/2023, no STF, para discussão e eventual celebração de acordo para encerrar a discussão da ADIN.
A OAB e os representantes da União celebraram acordo prevendo, para os casos pretéritos e futuros decididos pelo voto de qualidade, dentre outros, as seguintes medidas: i) a exclusão de multas, ii) o cancelamento da representação fiscal; iii) a definição de prazo de parcelamento de 12 meses; e iv) caso o contribuinte manifeste, em 90 dias, que realizará o pagamento, a não incidência de juros entre a data do recurso administrativo e a data do julgamento.
A efetivação do acordo depende ainda da modificação da MP, pelo congresso, durante a análise da conversão desta em Lei.
A equipe de Direito Tributário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR Advogados [email protected]
Kessler Cotta Gomes Advogado do RRR Advogados [email protected]