Ministério Público é impedido de solicitar dados ao Coaf sem prévia investigação oficial
Publicado em 30-09-2024
A 5ª turma do STJ decidiu que o Ministério Público não pode requisitar informações ao Coaf sem a prévia instauração de um inquérito formal. A decisão foi tomada, por maioria, em análise de recurso que questionava a validade de relatórios de inteligência financeira obtidos antes da formalização de uma investigação.
No caso julgado, o Ministério Público do Paraná havia recebido informações sobre uma organização criminosa envolvida em fraude e lavagem de dinheiro por meio de um esquema de pirâmide financeira. Com base nessas informações, o MPPR abriu um procedimento preliminar chamado “notícia de fato” para averiguar as denúncias.
No entanto, antes mesmo de iniciar a investigação formal, o MPPR contatou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que confirmou que os envolvidos não tinham permissão para atuar na área regulada pela autarquia e, com essa informação, solicitou ao Coaf relatórios de inteligência financeira sobre os suspeitos.
Em razão disso, a defesa de um dos investigados impetrou Habeas Corpus, alegando que essa requisição pelo MPPR era ilegal, já que não havia uma investigação formal ou autorização judicial. O Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou o remédio constitucional, o que levou a defesa a recorrer ao STJ.
Na oportunidade, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, responsável pelo voto condutor do caso, argumentou que o procedimento de “notícia de fato” é regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e serve apenas para verificar as informações recebidas. Portanto, nessa fase inicial, o MP não tem poder para fazer requisições de informações, sendo necessário primeiro confirmar os fatos para depois instaurar a investigação formal.
Dessa forma, o Habeas Corpus foi provido para reconhecer a ilicitude do relatório fornecido pelo Coaf, com o seu consequente desentranhamento do processo.
A equipe de Direito Penal do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Tiago Souza de Rezende
Sócio do RRR Advogados
Ana Paula Campos de Souza
Trainee do RRR Advogados