Nova lei de licitações é aprovada no Senado e segue para sanção

Publicado em 28-12-2020

O Senado Federal aprovou o PL nº 4.253/20, de relatoria do Senador mineiro Antônio Anastasia, estabelecendo normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A nova Lei de Licitações é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 559, de 2013, que consolida as regras de contratações previstas na Lei das Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e do Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/11).

O PL prevê a existência de cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última, modalidade amplamente difundida na União Europeia com intuito de aproximar a iniciativa privada do planejamento estratégico das contratações.

As novidades introduzidas pelo novo marco alcançam, ainda, a tipificação dos crimes relacionados a licitações, ampliando os critérios de julgamento, prevendo, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, o maior retorno econômico, o maior desconto e o maior lance. O texto aprovado foi encaminhado para sanção presidencial e deve sofrer ajustes de redação. A previsão é que a maior parte do novo diploma entre em vigor em dois anos.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected] Daniel Marçoni Santos Silva Advogado do RRR Advogados [email protected]