Nova Lei Flexibiliza Licitações em Situações de Calamidade Pública

Publicado em 30-09-2024

A Lei 14.981/24 trouxe mudanças importantes para as contratações públicas em situações de calamidade. Uma das principais alterações é o aumento no valor permitido para contratos verbais, de R$ 10 mil para R$ 100 mil, em cenários onde a urgência não permite a formalização de contratos por escrito. No entanto, esses contratos verbais precisam ser formalizados em até 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados, assegurando, assim, a regularidade posterior dos procedimentos.

A lei também estabelece que contratos de obras e serviços de engenharia podem ter duração de até três anos, com possibilidade de prorrogação, desde que as condições iniciais permaneçam vantajosas para a administração pública. 

Além disso, a norma permite ajustes nos contratos em execução, desde que sejam justificados, tenham o consentimento do contratado e mantenham o escopo inicial, sendo possível aumentar o valor do contrato em até 100% do valor inicialmente pactuado.

Outro aspecto relevante é a dispensa de exigências formais como a apresentação de regularidade fiscal e econômico-financeira dos fornecedores, mediante justificativa, na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço. Essas mudanças visam garantir a celeridade nas respostas a emergências, ao mesmo tempo que asseguram a fiscalização dos atos após sua realização, em especial pela publicação dos dados das contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Por fim, a nova lei reflete a necessidade de medidas mais ágeis e adaptáveis em momentos críticos, como os enfrentados no Rio Grande do Sul devido às enchentes recentes. As regras, entretanto, são temporárias e se aplicam apenas enquanto durar o estado de calamidade pública, preservando a eficiência na gestão pública e o controle dos recursos utilizados.

A equipe de Direito Administrativo do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende 

Sócio do RRR Advogados

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Larissa Sampaio Rigueira Milagres

Advogada do RRR Advogados

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