Nova Súmula, que trata da embriaguez ao volante e seguro de vida, é editada pelo STJ

Publicado em 15-01-2019

No dia 12/12/2018, a Segunda Seção do STJ aprovou Súmula sobre seguro de vida e embriaguez. O novo enunciado, de nº 620, é no sentido de que “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.

A importância da Súmula está pautada no fato de que há entendimento divergente quanto ao tema, posto que parte dos magistrados e Tribunais pátrios entendem que a embriaguez do segurado afasta a obrigatoriedade de pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida pela seguradora.

Embora não seja vinculante, a nova Súmula resume entendimento consolidado nos julgamentos pelo STJ e orientam a atuação de advogados e magistrados, podendo inclusive ser utilizada como fundamento em casos semelhantes.

A equipe do RRR Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Nicole Peres Lichter Advogada do RRR Advogados [email protected]