Nova tabela de custas judiciais dos processos do STJ passa a valer a partir de 1º de fevereiro
Publicado em 31-01-2023
Por meio da instrução normativa STJ/GP 2/23, o STJ estabeleceu os novos valores atribuídos às custas judiciais dos processos de sua competência, que passam a vigorar a partir de 1º/02/2023.
A nova tabela está de acordo com a Lei 11.636/07, que determina a correção anual dos valores por meio do IPCA.
A nova instrução normativa altera apenas a tabela de custas judiciais e de porte de remessa e retorno dos autos e não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/17.
Nas ações ajuizadas diretamente no STJ, o comprovante de recolhimento de tais valores devem ser apresentados no ato do protocolo. De outro lado, nos casos de competência recursal do STJ, o recolhimento deve ser feito perante o tribunal de origem e comprovado no ato de interposição do recurso.
A equipe de Direito Processual do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Sérgio Souza de Resende
Sócio do RRR Advogados
Ana Sofia Vilanova Monken
Advogado do RRR Advogados