Nova tabela de custas judiciais dos processos do STJ passa a valer a partir de 1º de fevereiro

Publicado em 31-01-2023

Por meio da instrução normativa STJ/GP 2/23, o STJ estabeleceu os novos valores atribuídos às custas judiciais dos processos de sua competência, que passam a vigorar a partir de 1º/02/2023.

A nova tabela está de acordo com a Lei 11.636/07, que determina a correção anual dos valores por meio do IPCA.

A nova instrução normativa altera apenas a tabela de custas judiciais e de porte de remessa e retorno dos autos e não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/17.

Nas ações ajuizadas diretamente no STJ, o comprovante de recolhimento de tais valores devem ser apresentados no ato do protocolo. De outro lado, nos casos de competência recursal do STJ, o recolhimento deve ser feito perante o tribunal de origem e comprovado no ato de interposição do recurso.

A equipe de Direito Processual do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Sérgio Souza de Resende

Sócio do RRR Advogados

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Ana Sofia Vilanova Monken

Advogado do RRR Advogados

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