Novas regras para o seguro garantia são criadas pela SUSEP

Publicado em 29-04-2022

Em 07/04/2022, foi aprovado pela SUSEP, por meio da Circular nº 662/2022, alterações nos dispositivos relacionados ao seguro garantia.

Dentre as mudanças identificadas na Circular, as principais foram: (i) melhoria das definições técnicas empregadas; (ii) possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado; (iii) fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica; (iv) introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação; (v) exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados; (vi) possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice; (vii) possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro (a exemplo da fiança bancária); (viii) tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas; e (ix) total aderência à Lei 14.133/21, nova lei de licitações e contratos Administrativos.

A proposta normativa refinou as regras e diretrizes do segmento, aumentou a precisão técnica, reforçou os mecanismos de transparência, adotou redações mais adaptadas à realidade do mercado e reduziu significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.

A equipe de Direito Civil do RRR fica à disposição para mais informações sobre o assunto.

Patricia Teodoro de Freitas Gomes

Advogada do RRR Advogados

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