Novo sistema para bloqueio específico de imóveis entra em operação

Publicado em 28-02-2025

O CNJ disponibilizou uma atualização fundamental para o setor imobiliário e jurídico: o CNIB 2.0, uma versão modernizada do sistema de bloqueio de bens imóveis, que visa garantir maior segurança e eficiência nos processos judiciais e transações imobiliárias.

Entre as principais inovações do CNIB 2.0, destaca-se a possibilidade de restringir apenas um imóvel específico, de acordo com o valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor continue disponível para negociação. Antes da atualização, quando um magistrado determinava a indisponibilidade de bens, a restrição era aplicada ao CPF ou CNPJ do devedor, bloqueando automaticamente todos os seus imóveis. Logo, com a modernização do sistema, o processo se tornou mais preciso e menos restritivo.

Além disso, em breve será possível que qualquer interessado consulte a indisponibilidade de bens, verificando, por meio do CPF ou CNPJ, se há imóveis bloqueados. Atualmente, essa pesquisa é restrita ao próprio titular, exigindo o uso de certificado digital.

Outra funcionalidade importante será a eleição de imóveis para indisponibilidade, permitindo que o próprio devedor ou responsável por uma empresa indique qual bem será vinculado ao cumprimento de uma obrigação judicial em caso de condenação, conferindo mais previsibilidade às execuções judiciais.

A equipe de Direito Imobiliário do RRR Advogados fica à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Nilson Reis Júnior

Sócio do RRR Advogados

nilson@resenderibeiro.com.br

Ana Paula Campos de Souza

Advogada do RRR Advogados

anapaula@resenderibeiro.com.br