O plano de recuperação judicial não alcança os honorários de sucumbência fixados após o pedido de soerguimento do devedor
Publicado em 23-03-2020
Após longa discussão nos tribunais acerca da sujeição ou não do crédito de honorários de sucumbência fixado após o pedido recuperação judicial, ao plano de pagamento do devedor, o STJ definiu pela não submissão ao citado plano. Logo, tal crédito é extraconcursal.
O Ministro Luis Felipe Salomão, que proferiu o voto condutor da decisão, levou em consideração a disposição contida na Lei nº 11.101/05, que determina que se submetem aos efeitos do plano de recuperação os créditos existentes na data do pedido.
A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.
Nilson Reis Júnior Sócio do RRR Advogados [email protected]