O Plenário do STF reformulou a tese de 2016 acerca da desaposentação

Publicado em 20-02-2020

O Plenário do STF apreciou os embargos de declaração opostos nos Recursos Extraordinários nºs 381367, 827833 e 661256, nos quais, em julgamento ocorrido no dia 26/10/2016, os Ministros haviam definido que a fixação de critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após a concessão da aposentadoria apenas seria possível por meio de lei.

Na sessão do dia 06/02/2020, o STF reformulou a tese fixada em 2016 para incluir a vedação também à reaposentação, de forma que a tese passou a ter a seguinte redação: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

A desaposentação e a reaposentação são hipóteses nas quais o aposentado que permanece trabalhando ou retoma o labor e continua a descontar a contribuição previdenciária tem esses valores computados parcial ou integralmente no recálculo do benefício.

Na mesma sessão, a Corte Suprema estabeleceu que as pessoas aposentadas pelo Regime Geral de Previdência Social, que tiveram o direito à reaposentação ou à desaposentação reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, permanecerão recebendo seus proventos de acordo com o valor recalculado.

Todavia, aqueles que obtiveram a alteração do benefício por meio de decisões judiciais ainda não transitadas em julgado voltarão a receber os proventos de acordo com o valor anterior à data da decisão, sem que haja, no entanto, a necessidade de devolução dos valores pagos a maior.

O acórdão ainda não foi publicado, mas a movimentação do processo pode ser acessada aqui.

A equipe de Direito Administrativo do RRR fica à disposição para maiores informações sobre o assunto.

Tiago Souza de Resende Sócio do RRR Advogados [email protected]

Giulia Parreira Xavier do Vale Advogada do RRR Advogados [email protected]