OAB Nacional reconhece as prerrogativas da advocacia aos advogados corporativos

Publicado em 29-09-2021

Em 24/08/2021, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou provimento assegurando aos advogados corporativos, principalmente os ocupantes de cargos de gerência e diretoria jurídica, as prerrogativas profissionais da advocacia, em especial a garantia expressa ao sigilo, à confidencialidade e à inviolabilidade.

A referida proposição normativa reafirma que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são atividades privativas da advocacia, não podendo ser exercidas por quem não esteja regularmente inscrito na OAB, razão pela qual os profissionais que as exercem têm direito às garantias inerentes à advocacia.

Conforme afirmou Alexandre Ogusuku, presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da OAB, “o novo provimento é uma mensagem da OAB para toda a sociedade de que não existe, sob o âmbito das prerrogativas, diferença entre a advocacia autônoma, celetista, pública e corporativa. Com isso, encerra a OAB um debate que teve início sobretudo com a Operação Lava-Jato e que esperamos que seja página virada nesse país”.

O provimento em questão regulamenta o art. 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o qual estabelece, de acordo com a redação aprovada, que os advogados ocupantes de cargos de consultoria, assessoria e direção jurídica de empresas, gozam de todos os direitos descritos na referida lei, principalmente a inviolabilidade de seu local de trabalho, a inviolabilidade de suas correspondências, bem como a confidencialidade sobre todos os temas e comunicações referentes ao exercício da sua profissão.

A íntegra do provimento da OAB pode ser acessada aqui.

A equipe de Direito Empresarial do RRR fica à disposição para mais informações sobre o assunto.

Flávio Leite Ribeiro

Sócio do RRR Advogados

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Rodrigo Coelho dos Santos

Advogado do RRR Advogados

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