Operadoras de pagamento on-line podem ser responsabilizadas por comércio irregular de loja virtual
Publicado em 15-10-2018
No julgamento da Apelação Cível nº 1062352-80.2014.8.26.0100, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP entendeu que as empresas responsáveis por pagamentos on-line podem ser responsabilizadas por irregularidades praticadas por loja virtual.
No caso analisado, uma startup especializada em pagamento on-line foi incluída pela Nike em um processo ajuizado contra loja virtual que vendia produtos falsificados, ao fundamento de que teria comunicado a irregularidade à startup (empresa de pagamento) e solicitado a interrupção do serviço. A empresa, contudo, ciente do risco, continuou a prestar os serviços, o que teria contribuído para a prática irregular.
A condenação se justifica na aplicação do art. 942, do Código Civil, que prevê a responsabilização solidária pela reparação em casos de danos por ofensa ou violação de direito. Isso significa que tanto a loja virtual como a empresa de pagamento foram responsabilizadas pelo pagamento de indenização pelos danos causados pela comercialização de produtos falsificados.
Após essa decisão do TJSP, que pode servir de precedente para casos semelhantes, o que se sugere às empresas responsáveis pelo meio de pagamento ou quaisquer empresas que de alguma forma participem da cadeia de comercialização, para que se resguardem em casos como o relatado, é que investiguem a regularidade das lojas virtuais para as quais prestam serviços, em especial quando houver denúncias, notificando o dono do estabelecimento quando for prudente e rescindindo o contrato quando a prática de ato ilício pela loja for apurada.
Flávio Leite Ribeiro Sócio do RRR [email protected]
Nicole Peres Lichter Advogada do RRR [email protected]